01 Fev. 2012
Uso de agrotóxicos
Segue em tramitação na Assembleia e deve ser votado no próximo período legislativo o projeto de lei nº 4.331/11, de autoria dos deputados peemedebistas Wagner Siqueira e Bruno Peixoto, que dispõe sobre o uso, comércio, armazenamento, transporte, aplicação e fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no âmbito do Estado de Goiás. A matéria aguarda o parecer do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
De acordo com suas determinações, o Poder Executivo fica responsável pela indicação dos órgãos estaduais competentes para promover e realizar a fiscalização e o cumprimento da legislação estadual referente a agrotóxicos, resíduos, seus componentes e afins.
A proposta também autoriza àquele Poder a faculdade de celebrar convênios e/ou termos de cooperação técnica com as Polícias Militar, Rodoviária, Civil, Federal e Rodoviária Federal. O objetivo é promover ações conjuntas, que busquem coordenar e executar atividades relativas ao uso, produção, consumo, comércio, armazenamento, transporte, aplicação, fiscalização e destino final das embalagens de agrotóxicos e afins, e resíduos.
Os agrotóxicos só poderão ser comercializados diretamente aos usuários, mediante apresentação de receita prescrita por engenheiro agrônomo ou florestal, habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás (Crea-GO).
O projeto também determina que estabelecimentos comerciais e usuários deverão manter via da receita à disposição dos órgãos de fiscalização, pelo prazo de dois anos, contados da data de sua emissão.
Câmara Setorial
Caso seja aprovada, a medida autoriza também ao Poder Executivo a criação da Câmara Setorial de Agrotóxicos, que sempre deverá ser consultada quando da necessidade de normatização de outras formas de aplicação de agrotóxicos no Estado.
Caso seja aprovada, a medida autoriza também ao Poder Executivo a criação da Câmara Setorial de Agrotóxicos, que sempre deverá ser consultada quando da necessidade de normatização de outras formas de aplicação de agrotóxicos no Estado.
O projeto prevê ainda que só serão admitidos, no território estadual, os agrotóxicos e afins já cadastrados, cujas instruções estejam integralmente atualizadas. A proposta também prevê o registro de pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços na aplicação, tratamento de sementes, armazenamento, recebimento de embalagens vazias, ou produção, importação, exportação ou comercialização de agrotóxicos.
Estão previstas ainda, em caso de descumprimento das normas, penalidades e multas diversas.
Justificativa
Os parlamentares justificam a proposta argumentando que a iniciativa procura incentivar a produção e o desenvolvimento da agropecuária em Goiás. Segundo eles, a legislação estadual ainda não se encontra devidamente alinhada à atual legislação federal, e beneficia empresas estabelecidas fora do território goiano, que não geram empregos e divisas para os cofres públicos do Estado. A atualização da legislação, concluem os deputados, privilegiaria as empresas e produtores rurais estabelecidos em Goiás.
Divulgação ALEGO
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