A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, presidida pelo deputado Wagner Siqueira (PMDB), realizou, nesta sexta-feira, 9, a primeira reunião de Grupo de Estudos destinado à discussão do projeto de lei nº 4.331/11, de autoria dos deputados peemedebistas Bruno Peixoto e Wagner Siqueira. A proposta dispõe sobre o uso, comércio, armazenamento, transporte, aplicação e fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, em Goiás.
A reunião teve por objetivo definir as formas de estudo do projeto pelo grupo. Ficou estabelecido que a cada reunião será estudado, minuciosamente, cada capítulo da matéria. A intenção é conseguir a finalização dentro de quatro encontros.
Na primeira reunião foram debatidos os primeiros capítulos da matéria e sugeridas as alterações que o grupo julgou necessárias. O projeto em estudo revogará na integra a legislação estadual em vigor atualmente, por isso, o grupo informou que o relatório só será apresentado quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de discussão.
A ideia é que o projeto possa ir para a análise em Plenário com um texto que permita sua aprovação sem que sofra muitas alterações, de maneira que a Lei se torne aplicável dentro da realidade da agricultura no Estado. A reunião foi realizada na Sala de Videoconferência da Assembleia.
Participam do Grupo de Estudos representantes da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Casa, bem como representantes das seguintes instituições: Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg); Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg); Associação do Comércio e Indústria do Estado de Goiás (Acieg); Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seagro); e Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomercio-GO).
Projeto 4.331/11
O projeto que será objeto de discussão durante as reuniões do Grupo de Estudos determina que o Poder Executivo fica responsável pela indicação dos órgãos estaduais competentes para promover e realizar a fiscalização e o cumprimento da legislação estadual referente a agrotóxicos, resíduos, seus componentes e afins.
A proposta também autoriza àquele Poder a faculdade de celebrar convênios e/ou termos de cooperação técnica com as Polícias Militar, Rodoviária, Civil, Federal e Rodoviária Federal. O objetivo é promover ações conjuntas, que busquem coordenar e executar atividades relativas ao uso, produção, consumo, comércio, armazenamento, transporte, aplicação, fiscalização e destino final das embalagens de agrotóxicos e afins e resíduos.
O projeto também determina que estabelecimentos comerciais e usuários deverão manter via da receita à disposição dos órgãos de fiscalização, pelo prazo de dois anos, contados da data de sua emissão.
A medida também autoriza ao Poder Executivo a criação da Câmara Setorial de Agrotóxicos, que sempre deverá ser consultada quando da necessidade de normatização de outras formas de aplicação de agrotóxicos no Estado.
O projeto prevê ainda que só serão admitidos, no território estadual, os agrotóxicos e afins já cadastrados, cujas instruções estejam integralmente atualizadas. A proposta também determina o registro de pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços na aplicação, tratamento de sementes, armazenamento, recebimento de embalagens vazias, ou produção, importação, exportação ou comercialização de agrotóxicos.
Os parlamentares autores da propositura justificam a proposta argumentando que a iniciativa procura incentivar a produção e o desenvolvimento da agropecuária em Goiás. Segundo eles, a legislação estadual ainda não se encontra devidamente alinhada à atual legislação federal, e beneficia empresas estabelecidas fora do território goiano, que não geram empregos e divisas para os cofres públicos do Estado. A atualização da legislação, concluem os deputados, privilegiaria as empresas e produtores rurais estabelecidos em Goiás.
A reunião teve por objetivo definir as formas de estudo do projeto pelo grupo. Ficou estabelecido que a cada reunião será estudado, minuciosamente, cada capítulo da matéria. A intenção é conseguir a finalização dentro de quatro encontros.
Na primeira reunião foram debatidos os primeiros capítulos da matéria e sugeridas as alterações que o grupo julgou necessárias. O projeto em estudo revogará na integra a legislação estadual em vigor atualmente, por isso, o grupo informou que o relatório só será apresentado quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de discussão.
A ideia é que o projeto possa ir para a análise em Plenário com um texto que permita sua aprovação sem que sofra muitas alterações, de maneira que a Lei se torne aplicável dentro da realidade da agricultura no Estado. A reunião foi realizada na Sala de Videoconferência da Assembleia.
Participam do Grupo de Estudos representantes da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Casa, bem como representantes das seguintes instituições: Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg); Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg); Associação do Comércio e Indústria do Estado de Goiás (Acieg); Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seagro); e Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomercio-GO).
Projeto 4.331/11
O projeto que será objeto de discussão durante as reuniões do Grupo de Estudos determina que o Poder Executivo fica responsável pela indicação dos órgãos estaduais competentes para promover e realizar a fiscalização e o cumprimento da legislação estadual referente a agrotóxicos, resíduos, seus componentes e afins.
A proposta também autoriza àquele Poder a faculdade de celebrar convênios e/ou termos de cooperação técnica com as Polícias Militar, Rodoviária, Civil, Federal e Rodoviária Federal. O objetivo é promover ações conjuntas, que busquem coordenar e executar atividades relativas ao uso, produção, consumo, comércio, armazenamento, transporte, aplicação, fiscalização e destino final das embalagens de agrotóxicos e afins e resíduos.
O projeto também determina que estabelecimentos comerciais e usuários deverão manter via da receita à disposição dos órgãos de fiscalização, pelo prazo de dois anos, contados da data de sua emissão.
A medida também autoriza ao Poder Executivo a criação da Câmara Setorial de Agrotóxicos, que sempre deverá ser consultada quando da necessidade de normatização de outras formas de aplicação de agrotóxicos no Estado.
O projeto prevê ainda que só serão admitidos, no território estadual, os agrotóxicos e afins já cadastrados, cujas instruções estejam integralmente atualizadas. A proposta também determina o registro de pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços na aplicação, tratamento de sementes, armazenamento, recebimento de embalagens vazias, ou produção, importação, exportação ou comercialização de agrotóxicos.
Os parlamentares autores da propositura justificam a proposta argumentando que a iniciativa procura incentivar a produção e o desenvolvimento da agropecuária em Goiás. Segundo eles, a legislação estadual ainda não se encontra devidamente alinhada à atual legislação federal, e beneficia empresas estabelecidas fora do território goiano, que não geram empregos e divisas para os cofres públicos do Estado. A atualização da legislação, concluem os deputados, privilegiaria as empresas e produtores rurais estabelecidos em Goiás.
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