quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Debatedores defendem isonomia na partilha para o ICMS Ecológico

10 Ago. 2011

Na audiência pública sobre o projeto do ICMS Ecológico, o consenso entre os debatedores é de que deve haver maior equidade na compensação financeira aos municípios que promovem a conservação ambiental. O debate, promovido pelo relator Doutor Joaquim, aconteceu nesta quarta-feira, 10, no Auditório Costa Lima.


Os debatedores da audiência pública sobre projeto de lei nº 3.019, que regulamenta o ICMS Ecológico, chegaram ao consenso de que deve haver maior isonomia na compensação financeira aos municípios que têm parte do seu território comprometido com unidades de conservação ambiental ou áreas de preservação legalmente protegidas. Promovido pelo relator da proposta na Assembleia Legislativa, Doutor Joaquim (PPS), o debate aconteceu no Auditório Costa Lima da Casa, na tarde desta quarta-feira, 10.
Além do deputado e relator do projeto, também fizeram parte da composição da mesa: o deputado Wagner Siqueira (PMDB), presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Jaqueline Vieira, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), representando o governador Marconi Perillo; o promotor de Justiça Jales Guedes Mendonça; Norton Pinheiro de Almeida, secretário do Coíndice e representante da Secretaria de Estado da Fazenda; João Pedro Fleury, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação; e Márcio Siciliano, presidente da Associação Goiana dos Municípios (AGM).
Inicialmente, Doutor Joaquim lembrou que o ICMS Ecológico não deve beneficiar poucos municípios em detrimento dos demais. “Este é um tema novo para Goiás, mas muito importante: 14 Estados brasileiros já possuem o ICMS Ecológico”, afirmou.
Ex-presidente da Associação Goiana dos Municípios (AGM), o deputado acredita que a aprovação do projeto é importante porque vai regulamentar Emenda Constitucional apresentada pelo deputado Daniel Goulart (PSDB), em 2007, além de promover uma distribuição mais democrática dos recursos. Segundo ele, pelo atual sistema de distribuição do ICMS, mais de 70% da arrecadação ficam concentrados em apenas 5% dos municípios.
Em seguida, o deputado Wagner Siqueira disse que a matéria representa um passo importante na contemplação dos municípios que favorecem a preservação ambiental. “Vamos ter critérios de premiação para aquele município que faz o seu dever de casa na preservação do meio ambiente", disse.
Já Jaqueline Vieira, da Semarh, apresentou texto substitutivo que altera o projeto da Governadoria, e procedeu à sua leitura integral. "Nós temos, aqui, a oportunidade de criar uma política de unidade de conservação e preservação em todo o Estado. O ICMS Ecológico será de interesse de todos os municípios, porque, além de destinar recursos, vai agregar valor à gestão de cada prefeito", avaliou. 
Secretaria da Fazenda
O representante da Secretaria de Estado da Fazenda e secretário do Coíndice, Norton Pinheiro de Almeida, explicou que Goiás chegou a apresentar uma estrutura muito rígida no que se refere à destinação de recursos do ICMS até o advento da lei que regulamenta o ICMS Ecológico.
"Tínhamos um conflito que muitas vezes forçava o administrador municipal a fechar os olhos à devastação do ambiente, face à riqueza gerada por meio de culturas como a da soja, por exemplo. O ICMS Ecológico veio incentivar a proteção ambiental e ajudar cada prefeito a ter argumentos para suas ações de proteção ambiental", ponderou. 
Associação Goiana dos Municípios
O presidente da Associação Goiana dos Municípios (AGM), Márcio Siciliano, por sua vez, manifestou preocupação no que se refere ao favorecimento dos municípios melhor dotados de recursos naturais em detrimento dos demais. "Não podemos deixar que os municípios menores sejam desfavorecidos", afirmou.
Márcio Siciliano também propôs a destinação gradual de recursos, para que cada prefeito disponha de tempo para implementar ações de caráter ecológico.
Ministério Público
O promotor de Justiça Jales Guedes Mendonça lembrou que a legislação ambiental indica a prevalência do princípio do protetor-recebedor, segundo o qual o produtor que detém área de floresta em pé em sua propriedade deve receber compensações financeiras do Estado.
“Este sempre foi o esteio dos juristas que militam na área ambiental. Nesta década, começou a implementação desse princípio inovador que irá, sem dúvida alguma, nortear as ações dos administradores públicos. Aquele produtor rural que planta em área adequada, e não em áreas de preservação ambiental, deverá receber o incentivo”, concluiu.
O promotor também prevê que o incentivo ecológico vai provocar uma corrida na criação de parques estaduais. “Tenho certeza de que, em pouco tempo, teremos um Cerrado goiano muito melhor preservado”, disse.
O consultor ambiental independente Emiliano Godoi questionou a disparidade entre os municípios responsáveis pela preservação do Cerrado goiano.  
”Há estudos claros do IBGE que indicam que os municípios com maiores áreas de preservação ambiental possuem baixo Índice de Desenvolvimento Humano. Muitas vezes, o município paga pelo desenvolvimento de outras localidades”, afirmou.
Ele também pediu melhoria no critério que diferencia as Áreas de Preservação Ambiental (APAs) dos parques estaduais. "Não posso ter um mesmo critério para ambos, já que as APAs permitem intervenções, enquanto os parques, não", disse.
O projeto de regulamentação do ICMS Ecológico
O projeto de lei nº 3.019, da Governadoria, contempla os municípios que abriguem em seus territórios unidades de conservação ambiental, ou que sejam diretamente por elas influenciados ou, ainda, aqueles possuidores de mananciais para abastecimento público. A proposta regulamenta o disposto no inciso III do § 1º do artigo 107 da Constituição Estadual, que foi acrescida pela emenda nº 40 de 30 de maio de 2007, de autoria do então deputado Daniel Goulart (PSDB).
A emenda adicionou mais um critério ao creditamento da parcela de 25% do produto de arrecadação do ICMS, o da exigência legal, relacionada com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente, nos termos propostos neste projeto de lei complementar.
De acordo com o artigo 4º, as parcelas de receita pertencentes aos municípios do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e nas prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS -, serão creditadas sobre os seguintes critérios: 85%, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em  seus territórios; 10%, em quotas iguais entre todos os municípios; e 5%, na proporção do cumprimento de exigências estabelecidas nesta Lei Complementar, relacionadas com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente.
A partilha dos 5% é condicionada ao preenchimento dos critérios indicados anteriormente e será feita percentualmente aos municípios da seguinte forma: 4% àqueles possuidores de áreas de preservação ambiental legalmente instituídas e protegidas; 0,5% aos que adotam políticas locais de proteção ao meio ambiente e desenvolvam ações efetivas de sua fiscalização, defesa, recuperação e preservação; 0,25% aqueles possuidores de sistemas de tratamento de esgoto doméstico; 0,25% aos que desenvolvam e/ou implementem ações efetivas de gerenciamento de resíduos sólidos.
Outras disposições
Conforme dispõe a matéria, os municípios devem providenciar, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o cadastramento das unidades de conservação ambiental existentes em seus territórios.
A proposta considera unidades de conservação ambiental: as áreas de preservação ambiental, as estações ecológicas, os parques, as reservas florestais e as florestas, os hortos florestais, as áreas consideradas de relevante interesse ecológico por leis ou decretos, federal, estadual ou municipais, de propriedade pública ou privada.
“Releva-se observar que, segundo informações da Secretaria de Estado da Casa Civil, os municípios brasileiros pioneiros na implantação desse estímulo à conservação da natureza vêm alcançando resultados altamente positivos no que diz respeito à restauração e à recuperação do ambiente natural, quer na zona urbana, quer na suburbana e rural”, argumenta o governador Marconi Perillo.
Veja aqui a íntegra do projeto.

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